LEI Nº 3.287, DE 20 DE OUTUBRO DE 1957.
Inclui no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios consecutivos, a importância anual de Cr$ 80.000.000,00 para conclusão da ligação ferroviária do Pôrto de Campinho a Contendas, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: