Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957