Lei 3.287/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957

Lei 3.287/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957