Decreto 4.282/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.282, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 22 de junho de 2000, um Acordo sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 49, de 18 de abril de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de junho de 2002,

DECRETA:

Decreto 4.282/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.282, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 22 de junho de 2000, um Acordo sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 49, de 18 de abril de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de junho de 2002,

DECRETA: