Lei 9.621/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.

Lei 9.621/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.