Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac)
Art. 23. Os Anexos I e II da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei.
Art. 23. Os Anexos I e II da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei.