Empregados de que trata o art. 13 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018
Art. 90. O Anexo VI da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCV desta Lei.
Art. 90. O Anexo VI da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCV desta Lei.