Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas
Art. 14. Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV desta Lei.
Art. 14. Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV desta Lei.