Gratificação Temporária de Agências Reguladoras (Gtar)
Art. 85. O Anexo VI da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX desta Lei.
Art. 85. O Anexo VI da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX desta Lei.