Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)
Art. 101. O caput do art. 5º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101. O caput do art. 5º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Codevasf será administrada por um Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República.
............... " (NR)