Lei 14.673/2023 - Artigo 10

Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União

Art. 10. O Anexo I da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 10

Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União

Art. 10. O Anexo I da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta Lei.