Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
Art. 28. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII desta Lei.
Art. 28. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII desta Lei.