Art. 78. Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX desta Lei.
Lei 14.673/2023 - Artigo 78
Art. 78. Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX desta Lei.