Lei 14.673/2023 - Artigo 59

Carreira de Diplomata

Art. 59. O Anexo VII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 59

Carreira de Diplomata

Art. 59. O Anexo VII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII desta Lei.