Vigência
Art. 103. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira
Carlos Roberto Lupi
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023.
Art. 103. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira
Carlos Roberto Lupi
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023.