Lei 14.673/2023 - Artigo 84

Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR) e Adicional por Plantão Hospitalar (APH)

Art. 84. Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 84

Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR) e Adicional por Plantão Hospitalar (APH)

Art. 84. Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII desta Lei.