Lei 14.673/2023 - Artigo 18

Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)

Art. 18. Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 18

Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)

Art. 18. Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei.