Lei 14.673/2023 - Artigo 56

Art. 56. O art. 43 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. A parcela complementar de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR)

Lei 14.673/2023 - Artigo 56

Art. 56. O art. 43 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. A parcela complementar de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR)