Lei 14.673/2023 - Artigo 16

Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Art. 16. O Anexo XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 16

Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Art. 16. O Anexo XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI desta Lei.