Lei 14.673/2023 - Artigo 66

Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Art. 66. Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 66

Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Art. 66. Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII desta Lei.