Lei 14.673/2023 - Artigo 91

Cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo

Art. 91. Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 91

Cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo

Art. 91. Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII desta Lei.