Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen)
Art. 29. O Anexo XLIX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei.
Art. 29. O Anexo XLIX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei.