Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde
Art. 22. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei.
Art. 22. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei.