Lei 14.673/2023 - Artigo 27

Art. 27. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B:

"Art. 3º-B. A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)."

Lei 14.673/2023 - Artigo 27

Art. 27. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B:

"Art. 3º-B. A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)."