Cargos de Médico do Poder Executivo
Art. 52. Os Anexos XLV e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei.
Art. 52. Os Anexos XLV e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei.