Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos
Art. 21. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII desta Lei.
Art. 21. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII desta Lei.