Lei 14.673/2023 - Artigo 5

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)

Art. 5º. Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 5

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)

Art. 5º. Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.