Lei 14.673/2023 - Artigo 100

Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS)

Art. 100. O art. 18 da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O PERF-INSS e o PERF-PMF serão pagos conforme a legislação orçamentária e administrativa em vigor.

Parágrafo único. O INSS ficará responsável por descentralizar o crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dotações orçamentárias." (NR)

Lei 14.673/2023 - Artigo 100

Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS)

Art. 100. O art. 18 da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O PERF-INSS e o PERF-PMF serão pagos conforme a legislação orçamentária e administrativa em vigor.

Parágrafo único. O INSS ficará responsável por descentralizar o crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dotações orçamentárias." (NR)