Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária
Art. 45. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei.
Art. 45. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei.