Lei 14.673/2023 - Artigo 45

Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária

Art. 45. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 45

Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária

Art. 45. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei.