Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Art. 60. Os Anexos I e II da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX desta Lei.
Art. 60. Os Anexos I e II da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX desta Lei.