Carreira de Perito Médico Federal e Carreira de Supervisor Médico-Pericial
Art. 79. Os Anexos XV e XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI desta Lei.
Art. 79. Os Anexos XV e XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI desta Lei.