Carreira de Perito Médico da Previdência Social
Art. 93. Os Anexos II, V e VI da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX desta Lei.
Art. 93. Os Anexos II, V e VI da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX desta Lei.