Lei 14.673/2023 - Artigo 53

Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu)

Art. 53. O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 53

Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu)

Art. 53. O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.