Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu)
Art. 53. O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.
Art. 53. O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.