Art. 95. Os Anexos VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV desta Lei.
Lei 14.673/2023 - Artigo 95
Art. 95. Os Anexos VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV desta Lei.