Lei 14.673/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.