Lei 14.673/2023 - Artigo 20

Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai)

Art. 20. Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV desta Lei.

Lei 14.673/2023 - Artigo 20

Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai)

Art. 20. Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV desta Lei.