Art. 97. O Anexo XX da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo CCIX desta Lei.
Art. 97. O Anexo XX da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo CCIX desta Lei.