Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.