Decreto-Lei 100/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º, ao Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 100/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º, ao Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

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