DECRETO-LEI Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 1º, ao Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: