LEI Nº 2.021, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de ...... Cr$ 750,00 mensais à viúva e filhos menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, ex-artífice diarista da Tabela Numérica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Pública.
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: