Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953