Art. 1º. Ficam aprovadas as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S. A.
Decreto 22.221/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam aprovadas as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S. A.