DECRETO Nº 22.221 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946.
Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, combinado com o artigo 5, número XII, da Constituição Federal,
DECRETA: