Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) três DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) dois DAS 102.2;
h) dois DAS 102.1;
i) duas FCPE 101.4;
j) dez FCPE 101.3;
k) cinco FCPE 101.2;
l) uma FCPE 101.1;
m) duas FCPE 102.1;
n) onze FG-1;
o) quatorze FG-2; e
p) treze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) quatro FCE 1.13;
g) treze FCE 1.10;
h) seis FCE 1.07;
i) uma FCE 1.06;
j) cinco FCE 1.05;
k) onze FCE 1.03;
l) dezoito FCE 1.02;
m) vinte FCE 1.01;
n) três FCE 2.05;
o) duas FCE 2.02; e
p) uma FCE 3.01.
I - da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) três DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) dois DAS 102.2;
h) dois DAS 102.1;
i) duas FCPE 101.4;
j) dez FCPE 101.3;
k) cinco FCPE 101.2;
l) uma FCPE 101.1;
m) duas FCPE 102.1;
n) onze FG-1;
o) quatorze FG-2; e
p) treze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) quatro FCE 1.13;
g) treze FCE 1.10;
h) seis FCE 1.07;
i) uma FCE 1.06;
j) cinco FCE 1.05;
k) onze FCE 1.03;
l) dezoito FCE 1.02;
m) vinte FCE 1.01;
n) três FCE 2.05;
o) duas FCE 2.02; e
p) uma FCE 3.01.