CNJ - Resolução 385 - Artigo 2

Art. 2º. A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação.

§ 1º - O processo atribuído a um "Núcleo de Justiça 4.0" será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados.

§ 2º - É irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no "Núcleo de Justiça 4.0".

§ 3º - O demandado poderá se opor à tramitação do processo no "Núcleo de Justiça 4.0" até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.

§ 4º - Havendo oposição da parte ré, o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.

§ 5º - A oposição do demandado à tramitação do feito pelo "Núcleo de Justiça 4.0" poderá ser feita na forma prevista no art. 340 do CPC.

§ 6º - A não oposição do demandado, na forma dos parágrafos anteriores, aperfeiçoará o negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC/15, fixando a competência no "Núcleo de Justiça 4.0".

CNJ - Resolução 385 - Artigo 2

Art. 2º. A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação.

§ 1º - O processo atribuído a um "Núcleo de Justiça 4.0" será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados.

§ 2º - É irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no "Núcleo de Justiça 4.0".

§ 3º - O demandado poderá se opor à tramitação do processo no "Núcleo de Justiça 4.0" até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.

§ 4º - Havendo oposição da parte ré, o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.

§ 5º - A oposição do demandado à tramitação do feito pelo "Núcleo de Justiça 4.0" poderá ser feita na forma prevista no art. 340 do CPC.

§ 6º - A não oposição do demandado, na forma dos parágrafos anteriores, aperfeiçoará o negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC/15, fixando a competência no "Núcleo de Justiça 4.0".