CNJ - Resolução 385 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Tribunal definirá a estrutura de funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", de acordo com seu volume processual, bem como providenciará a designação de servidores para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no núcleo, observado, neste caso, o disposto na Resolução CNJ nº 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 385 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Tribunal definirá a estrutura de funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", de acordo com seu volume processual, bem como providenciará a designação de servidores para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no núcleo, observado, neste caso, o disposto na Resolução CNJ nº 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça.