Decreto-Lei 757/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.

Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

DECRETA:

Decreto-Lei 757/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.

Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

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