CAPÍTULO IV
Da Execução e da Administração da Reforma Agrária
SEÇÃO I
Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária
Da Execução e da Administração da Reforma Agrária
SEÇÃO I
Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária
Art. 33. A Reforma Agrária será realizada por meio de planos periódicos, nacionais e regionais, com prazos e objetivos determinados, de acordo com projetos específicos.