SEÇÃO II
Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária
Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária
Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;
II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.