CAPÍTULO III
Do Financiamento da Reforma Agrária
SEÇÃO I
Do Fundo Nacional de Reforma Agrária
Do Financiamento da Reforma Agrária
SEÇÃO I
Do Fundo Nacional de Reforma Agrária
Art. 27. É criado o Fundo Nacional de Reforma Agrária, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos órgãos incumbidos da sua execução.