Estatuto da Terra - Artigo 128

Art. 128. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 17.121964 e retificado em 6.4.1965

Estatuto da Terra - Artigo 128

Art. 128. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 17.121964 e retificado em 6.4.1965